Divisão de Gestão de Pessoas
Gerência Administrativa
Hospital das Clínicas da UFPE/HU Brasil
Portal de Apoio ao RSC

Entenda o RSC

Conheça a finalidade, os níveis, os requisitos e os critérios oficiais do RSC-PCCTAE.

O que é

O RSC reconhece saberes não instituídos resultantes da atuação profissional dos servidores ativos integrantes do PCCTAE, desenvolvidos na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

Finalidade

Possibilitar a percepção do Incentivo à Qualificação com base no reconhecimento de saberes e competências adquiridos no exercício do cargo, observados os critérios e procedimentos do Decreto nº 13.048/2026.

Quem pode solicitar?

O RSC-PCCTAE destina-se aos servidores ativos ocupantes de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), observados os requisitos do Decreto nº 13.048/2026.

Estágio probatório

O RSC-PCCTAE não será concedido aos servidores em estágio probatório. As atividades e experiências realizadas nesse período poderão ser consideradas futuramente, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo.

Novo pedido

Depois de uma concessão, um novo RSC-PCCTAE poderá ser requerido após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão.

Como interpretar os níveis do RSC?

O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis progressivos. Cada nível combina pontuação mínima, quantidade mínima de critérios específicos, requisitos obrigatórios, escolaridade e percentual de Incentivo à Qualificação.

Não considere apenas o nível de classificação do cargo ou a escolaridade exigida para ingresso. Para compreender o nível pretendido, observe a titulação que você possui, o Incentivo à Qualificação que já recebe, o percentual que pretende alcançar e os critérios exigidos para cada nível.
CargoPode exigir ensino fundamental
Titulação atualServidor possui mestrado
IQ atualRecebe IQ de mestrado
Nível a consultarRSC VI — percentual de 75%

Níveis do RSC

RSC I10%
Pontuação mínima
10 pontos
Critérios específicos
Sem quantidade mínima
Escolaridade
Servidor que não concluiu o ensino fundamental
RSC II15%
Pontuação mínima
15 pontos
Critérios específicos
2 critérios
Escolaridade
Certificado de conclusão do ensino fundamental
RSC III25%
Pontuação mínima
25 pontos
Critérios específicos
2 critérios
Escolaridade
Ensino médio ou técnico de nível médio
RSC IV30%
Pontuação mínima
30 pontos
Critérios específicos
3 critérios
Obrigatório
Ao menos um dos Requisitos II, IV, V ou VI
Escolaridade
Diploma de graduação no ensino superior
RSC V52%
Pontuação mínima
52 pontos
Critérios específicos
5 critérios
Obrigatório
Ao menos um dos Requisitos IV, V ou VI
Escolaridade
Certificado de pós-graduação lato sensu
RSC VI75%
Pontuação mínima
75 pontos
Critérios específicos
7 critérios
Obrigatório
Ao menos um critério do Requisito VI
Escolaridade
Diploma de mestrado
Atenção: atingir a pontuação mínima, isoladamente, não garante a concessão. Também devem ser atendidos a quantidade de critérios específicos, os requisitos obrigatórios, a escolaridade e as demais condições do Decreto.

Critérios oficiais do Decreto

Texto oficial

Os títulos, critérios específicos, unidades de medida e pontuações apresentados abaixo reproduzem integralmente os Anexos I a VI do Decreto nº 13.048/2026. O portal apenas reorganiza as informações para facilitar a consulta.

Requisito I Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade
ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de EnsinoPor ano ou fração acima de seis meses3
2Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidadePor designação4,5
3Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídosPor designação3
4Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especialPor designação3
5Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursosPor designação4,5
6Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursosPor designação3
7Exercício de mandato em entidade sindical da categoriaPor ano ou fração acima de seis meses1,5
8Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantesPor designação3
9Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulaçãoPor designação7,5
10Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucionalPor produto4,5
Requisito II Participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de inovação e assistência especializada
ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)Por projeto7,5
2Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)Por projeto4,5
3Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicasPor mandato7,5
4Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionaisPor projeto3
5Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisãoPor designação3
6Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)Por produto3
7Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicosPor evento3
8Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentaçãoPor projeto3
9Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)Por capacitação1
10Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuaçãoPor ano ou fração acima de seis meses1
11Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de EnsinoPor evento1
Requisito III Recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública
ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio20
2Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio15
3Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração públicaPor prêmio7,5
Requisito IV Designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas
ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração públicaPor sistema4,5
2Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contrataçãoPor designação3
3Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatosPor designação4,5
4Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidadesPor ano ou fração acima de seis meses3
5Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucionalPor ano ou fração acima de seis meses3
6Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condiçõesPor ano ou fração acima de seis meses3
7Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargoPor designação3
8Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneraçãoPor ano ou fração acima de seis meses4,5
Requisito V Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional
ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses9 como titular e 4,5 como substituto
2Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses7,5 como titular e 3 como substituto
3Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses4,5 como titular e 1,5 como substituto
4Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses3 como titular e 1 como substituto
Requisito VI Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico
ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Carta patente relacionada aos interesses institucionaisPor patente30
2Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionaisPor projeto25
3Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionaisPor produto20
4Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQPor curso15
5Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucionalPor produto15
6Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucionalPor grupo de pesquisa7,5
7Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucionalPor projeto3
8Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de EnsinoPor projeto7,5
9Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)Por produto20
10Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionaisPor publicação7,5
11Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventosPor produto4,5
12Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimentoPor produto4,5
13Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovaçãoPor projeto4,5
14Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)Por evento3
15Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoasPor curso4,5
16Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucionalPor evento3,5
17Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensinoPor evento4,5
18Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovadaPor produto3
19Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemiaPor mês1

Anexos oficiais

Consulte a íntegra do Decreto nº 13.048/2026 e dos Anexos I a VI no documento oficial.

A Comissão do RSC

A análise é colegiada. A comissão aprecia o memorial, verifica a documentação comprobatória e decide pelo deferimento ou indeferimento de forma fundamentada. Um integrante, isoladamente, não pode antecipar se determinado documento será aceito.

Os memoriais serão publicados no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino antes da decisão de deferimento ou indeferimento, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.

Próximo passo

Depois de compreender os níveis e critérios, veja como organizar a documentação e preparar o processo.

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